Art. 7 - Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de nove milhões, oitocentos e noventa mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$9.890.240,00), para refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o corrente exercício, como segue: VERBA 1 - PESSOAL Consignação 1 - Pessoal Permanente S/C 01 - Pessoal Permanente 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$929.600,00 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$8.121.040,00 Consignação III - Vantagens. S/C 09 - Funções gratificadas 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$68.400,00 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$271.200,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação 1 - Diversos S/C 41 - Salário-família 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$500.000,00
Lei nº 867, de 15 de Outubro de 1949Ementa Estende ao Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 867, de 15 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 867
- Ano
- 1949
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