Art. 8 - É, ainda, autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), para atender às despesas com a concessão do salário-família aos servidores do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei nº 867, de 15 de Outubro de 1949Ementa Estende ao Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 867, de 15 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 867
- Ano
- 1949
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