Art. 2 - Os cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria serão providos através de concurso público de provas e títulos e serão distribuídos nas respectivas Procuradorias Regionais, por ato do Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, de acordo com a necessidade do serviço.
Lei nº 8.671, de 6 de Julho de 1993Ementa Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.671, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.671
- Ano
- 1993
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