Art. 3 - São criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Trabalho, cem cargos da Categoria de Técnico da Carreira de Apoio Técnico Administrativo do Ministério Público da União - MPU, em conformidade com a Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992, a serem providos por concurso público.
Lei nº 8.671, de 6 de Julho de 1993Ementa Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.671, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.671
- Ano
- 1993
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