Art. 4 - São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Ministério Público do Trabalho, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de acordo com Anexo I desta Lei, os quais serão preenchidos mediante designação do Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.
Lei nº 8.671, de 6 de Julho de 1993Ementa Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.671, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.671
- Ano
- 1993
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