Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 122.003.869,40 (cento e vinte e dois milhões e três mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço da Subconsignação 03 – Exercícios Findos, 01 – Para pagamento da dívida a que se refere o § 2º do artigo 75 do Código de Contabilidade da União. Consignação II – Dívida Flutuante, da Verba 6, Dívida Pública, do vigente Orçamento Geral da República (anexo nº 18 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948) .
Lei nº 868, de 15 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito suplementar para pagamento de dívidas de Exercícios Findos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 868, de 15 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 868
- Ano
- 1949
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