Art. 41 - A destinação de recursos para conservação de rodovias federais em cada Estado e Distrito Federal será proporcional à extensão da malha rodoviária federal existente naquela Unidade da Federação.
Lei nº 8.694, de 12 de Agosto de 1993Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 8.694, de 12 de Agosto de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.694
- Ano
- 1993
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