Art. 46 - A transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, na área de saúde, será feita através de repasses diretos e automáticos do Fundo Nacional de Saúde, desde que sejam cumpridos os requisitos constantes do art. 4º da Lei nº 8.142, de 1990, para os fundos correspondentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei nº 8.694, de 12 de Agosto de 1993Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Lei nº 8.694, de 12 de Agosto de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.694
- Ano
- 1993
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