Art. 65 - Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja encaminhado à sanção do Presidente da República até o início do exercício de 1994, a programação constante do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, relativa às despesas com custeio, incluídas as com pessoal e encargos sociais, com investimentos em execução de 1993 e com serviço da dívida, poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação atualizada, até o mês seguinte àquele em que o projeto seja encaminhado à sanção.
§ 1º - Para efeito da atualização a que se refere o artigo, os valores de cada dotação contida no projeto de lei orçamentária anual serão multiplicados:
I - no caso das dotações para pessoal, encargos sociais, benefícios previdenciários, serviços da dívida e atendimento médico-hospitalar, pelo quociente entre o valor observado no mês imediatamente anterior e o valor observado, no mês de abril de 1993, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas;
II - no caso das demais dotações, pelo quociente entre o valor observado no mês de novembro de 1993, e o valor observado, no mês de abril de 1993, no do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas.
§ 2º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária anual a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 3º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da divulgação dos quadros de detalhamento da despesa a que se refere o art. 67 desta Lei.
§ 4º - As despesas financiadas com recursos próprios e com o retorno de financiamento no âmbito das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda poderão ser executadas até o limite da efetiva arrecadação destas receitas.
§ 5º - Na eventual necessidade de abertura de crédito extraordinário, serão indicadas para cancelamento as dotações que seriam utilizadas se o projeto de lei orçamentária anual já tivesse sido sancionado.