Art. 68 - Até sessenta dias após a publicação dos Balanços Gerais da União, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojeto e subatividade, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 1993, e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Lei nº 8.694, de 12 de Agosto de 1993Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 68 do Lei nº 8.694, de 12 de Agosto de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.694
- Ano
- 1993
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