Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1° de setembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.701, de 1º de Setembro de 1993Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 370 do Código de Processo Penal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.701, de 1º de Setembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.701
- Ano
- 1993
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