Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), em duas parcelas, observando o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta Lei.
Lei nº 8.704, de 9 de Setembro de 1993Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao Orçamento Fiscal da União para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.704, de 9 de Setembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.704
- Ano
- 1993
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