Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.704, de 9 de Setembro de 1993Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao Orçamento Fiscal da União para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.704, de 9 de Setembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.704
- Ano
- 1993
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