Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.705, de 9 de Setembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 800.000.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.705, de 9 de Setembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.705
- Ano
- 1993
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