Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 8.705, de 9 de Setembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 800.000.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.705, de 9 de Setembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.705
- Ano
- 1993
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