Art. 3 - Para atender aos encargos cometidos às Superintendências Regionais da Polícia Federal instituídas por esta Lei, ficam criados três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, de Superintendente, código DAS-101.1, nove funções gratificadas FG-1, vinte e quatro funções gratificadas FG-2 e vinte e quatro funções gratificadas FG-3.
Lei nº 8.715, de 6 de Outubro de 1993Ementa Cria Superintendências Regionais da Polícia Federal nos Estados do Tocantins, Roraima e Amapá, e correspondentes cargos em comissão e funções de confiança.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.715, de 6 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.715
- Ano
- 1993
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