Art. 4 - A regulamentação das Superintendências Regionais da Polícia Federal de que trata esta lei, bem como a distribuição das funções gratificadas a que se refere o artigo anterior, constarão do regimento interno do Departamento de Polícia Federal.
Lei nº 8.715, de 6 de Outubro de 1993Ementa Cria Superintendências Regionais da Polícia Federal nos Estados do Tocantins, Roraima e Amapá, e correspondentes cargos em comissão e funções de confiança.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.715, de 6 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.715
- Ano
- 1993
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