Art. 1 - O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa”.
Lei nº 8.718, de 14 de Outubro de 1993Ementa Altera o art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.718, de 14 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.718
- Ano
- 1993
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