Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. INOCÊNCIO OLIVEIRA Théo Pereira da Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.718, de 14 de Outubro de 1993Ementa Altera o art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.718, de 14 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.718
- Ano
- 1993
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