Art. 2 - A despesa com a execução do disposto nesta Lei, na importância de Cr$1.338.840,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta cruzeiros), será atendida com os recursos da conta corrente do aludido Quadro.
Lei nº 872, de 16 de Outubro de 1949Ementa Cria carreira de enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 872, de 16 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 872
- Ano
- 1949
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