Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha MINISTÉRIO DA MARINHA QUADRO PERMANENTE Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Vagos Provisórios Enfermeiro .................................. .................................. .................................. 11 .................................. 11 15 .................................. 15 26 41 41 26 Obs: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 41. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 872, de 16 de Outubro de 1949Ementa Cria carreira de enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 872, de 16 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 872
- Ano
- 1949
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