Art. 1 - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I e os cargos efetivos constantes do Anexo II desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.
Lei nº 8.720, de 19 de Outubro de 1993Ementa Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.720, de 19 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.720
- Ano
- 1993
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