Art. 2 - Ficam transformados 6 (seis) cargos de Taquígrafo Judiciário, código TRT 15ª.026, e 1 (um) cargo de Assistente Social, código TRT 15ª.930, criados pela Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, código TRT 15ª.021, criados pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 13 (treze) cargos de Médico, código TRT 15ª.901, e 1 (um) cargo de Odontólogo, código TRT 15ª.909.
Lei nº 8.720, de 19 de Outubro de 1993Ementa Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.720, de 19 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.720
- Ano
- 1993
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