Art. 5 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.
Lei nº 8.720, de 19 de Outubro de 1993Ementa Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.720, de 19 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.720
- Ano
- 1993
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