Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.720, de 19 de Outubro de 1993Ementa Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.720, de 19 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.720
- Ano
- 1993
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