Art. 3 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
Lei nº 8.721, de 27 de Outubro de 1993Ementa Dispõe sobre a reestruturação das Procuradorias Regionais da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.721, de 27 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.721
- Ano
- 1993
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