Art. 2 - São criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público Federal, os cargos em comissão, as Gratificações pela Representação de Gabinete e os cargos efetivos, a serem providos por concurso público, relacionados no Anexo desta Lei.
Lei nº 8.721, de 27 de Outubro de 1993Ementa Dispõe sobre a reestruturação das Procuradorias Regionais da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.721, de 27 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.721
- Ano
- 1993
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