Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para custear a participação da União nas comemorações do 4º Centenário da Fundação da Cidade do Salvador e Instalação do Governo Geral do Brasil.
Lei nº 874, de 18 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde, para restauração de monumentos e bens históricos de cidade do Salvador.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 874, de 18 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 874
- Ano
- 1949
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