Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.744, de 9 de Dezembro de 1993Ementa Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.744, de 9 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.744
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.