Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 10 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República. Senador HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.749, de 10 de Dezembro de 1993Ementa Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes a aplicação em fundos de curto prazo ao portador, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.749, de 10 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.749
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.