Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de CR$ 47.952.671,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.758, de 13 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 47.952.671,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.758, de 13 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.758
- Ano
- 1993
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