Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.762, de 14 de Dezembro de 1993Ementa Dispõe sobre a alienação de imóveis de propriedade da União, sob a jurisdição do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.762, de 14 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.762
- Ano
- 1993
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