Art. 6 - Ao Departamento de Supervisão Técnica e Normativa compete estabelecer as prioridades para o cumprimento das normas fixadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, para a consecução da Polícia Nacional de Entorpecentes e para as atividades disciplinadas pelo Sistema Nacional de Entorpecentes.
Lei nº 8.764, de 20 de Dezembro de 1993Ementa Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.764, de 20 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.764
- Ano
- 1993
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