Art. 1 - O caput do art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. A receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional, será destinada, preferencialmente, ao atendimento das seguintes despesas: ........................................................................................................................................"
Lei nº 8.776, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Altera dispositivo da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.776, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.776
- Ano
- 1993
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