Art. 2 - O prazo a que se refere o art. 52 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, fica prorrogado para 25 de novembro de 1993.
Lei nº 8.776, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Altera dispositivo da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.776, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.776
- Ano
- 1993
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