Art. 2 - A execução desta Lei obedecerá a um plano, que será elaborado urgentemente pelos três aludidos Ministérios, com a colaboração dos Governadores dos Estados e Territórios interessados.
Lei nº 881, de 20 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais para auxiliar regiões flageladas por calamidade pública.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 881, de 20 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 881
- Ano
- 1949
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