Art. 5 - Na hipótese de ação investigatória da paternidade terá direito o autor a alimentos provisionais desde que lhe seja favorável a sentença de primeira instância, embora se haja, desta interposto recurso.
Lei nº 883, de 21 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 883, de 21 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 883
- Ano
- 1949
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