Art. 6 - Esta Lei não altera os Capítulos II, IlI e IV do Título V, do Livro I, parte especial do Código Civil (arts. 337 a 367), salvo o artigo 358.
Lei nº 883, de 21 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 883, de 21 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 883
- Ano
- 1949
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