Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$4.001.784,00 (quatro milhões, um mil e setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.838, de 27 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 295.465.628,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.838, de 27 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.838
- Ano
- 1993
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