Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.
Lei nº 8.838, de 27 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 295.465.628,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.838, de 27 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.838
- Ano
- 1993
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