Art. 5 - Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme Anexos IV, V, VI e VII desta Lei.
Lei nº 8.841, de 27 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 4.073.052.263,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.841, de 27 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.841
- Ano
- 1993
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