Art. 2 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.845, de 20 de Janeiro de 1994Ementa Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.845, de 20 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.845
- Ano
- 1994
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