Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR CHAGAS RODRIGUES 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.848, de 28 de Janeiro de 1994Ementa Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.848, de 28 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.848
- Ano
- 1994
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