Art. 11 - O Poder Executivo providenciará para que as carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda sejam reduzidas na quantidade da lotação do Quadro do Tribunal de Contas anterior à estabelecida nesta lei.
Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 886
- Ano
- 1949
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