Art. 12 - O Poder Executivo adotará também as providências necessárias para que sejam reduzidos os quadros dos órgãos de onde saírem os funcionários aproveitados pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 886
- Ano
- 1949
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