Art. 18 - São extintas, em conseqüência do restabelecimento das funções gratificadas a que alude o art. 1º do Decreto-lei nº 9.088, de 25 de março de 1946, as diárias que, em virtude do art. 2º dêsse decreto, passaram a ser abonadas aos funcionários designados para servirem como Assistentes de Delegação.
Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 886
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.