Art. 19 - É aberto ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$10.187.680,00 (dez milhões e cento e oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal, sendo Cr$9.235.080,00 (nove milhões e duzentos e trinta e cinco mil e oitenta cruzeiros) na Consignação I - Pessoal Permanente e Cr$952.600,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) na Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas do Anexo nº 3 - Tribunal de Contas, para atender à despesa decorrente desta lei no atual exercício.
Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 886
- Ano
- 1949
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