Art. 2 - Aos funcionários que, na data da promulgação da Constituição de 1946, integraram o Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas é assegurado o direito ao aproveitamento no quadro criado por esta lei, passando os da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente para a de Oficial Instrutivo, e os da carreira de Servente para a de Contínuo.
Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 886
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.