Art. 8 - O Presidente do Tribunal de Contas baixará instruções para a organização da lista dos funcionários, que desejarem ser beneficiados pela disposição do art. 5º desta lei, entre os quais não se compreendem os funcionários de quadros suplementares.
Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 886, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 886
- Ano
- 1949
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