Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.874, de 29 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre restabelecimento do prazo fixado pelo art. 59 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais e agrícolas nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.874, de 29 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.874
- Ano
- 1994
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